Todas as edições

Holding Familiar x Reforma Tributária: como isso pode afetar o seu patrimônio?

O sistema tributário brasileiro atravessa uma das maiores transformações das últimas décadas.

A Reforma Tributária iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentada pela legislação complementar criou uma nova sistemática de tributação sobre o consumo, com a instituição da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

Embora grande parte das discussões esteja concentrada nos impactos da Reforma sobre empresas operacionais, comércio e prestação de serviços, seus reflexos também alcançam estruturas de organização patrimonial. É justamente nesse contexto que surgem dúvidas sobre as chamadas holdings familiares ou patrimoniais.

Afinal, o que é uma holding?

A expressão holding tem origem no direito empresarial estrangeiro e, originalmente, está relacionada à constituição de sociedades destinadas principalmente à participação em outras empresas.

No Brasil, entretanto, o conceito recebeu contornos próprios. Não existe um tipo societário denominado juridicamente “holding”. Na prática, utilizam-se estruturas societárias tradicionais – normalmente sociedades limitadas ou sociedades anônimas – para concentrar participações societárias, imóveis, investimentos e outros ativos pertencentes a uma família ou grupo empresarial.

Uma holding pode, portanto, desempenhar diferentes funções. Pode concentrar participações em empresas operacionais, organizar imóveis pertencentes à família, estabelecer regras de governança, facilitar determinados processos sucessórios e, quando adequadamente estruturada, produzir maior eficiência administrativa e tributária. Mas não existe um modelo universal.

Uma estrutura eficiente para determinada família pode ser completamente inadequada para outra. E a Reforma Tributária torna essa análise ainda mais importante.

O primeiro impacto: a tributação das operações imobiliárias

Um dos pontos de maior interesse para holdings patrimoniais está relacionado à exploração econômica de imóveis. Historicamente, diversas estruturas foram organizadas considerando a tributação aplicável às receitas de locação dentro dos regimes tradicionais de tributação.

Com a Reforma, operações imobiliárias passaram a possuir disciplina própria dentro do sistema do IBS e da CBS. A legislação criou tratamento específico para operações envolvendo imóveis e estabeleceu redução relevante das alíquotas aplicáveis às receitas decorrentes de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

Isso, entretanto, não significa que todas as holdings serão necessariamente beneficiadas ou prejudicadas.

O impacto efetivo dependerá de fatores como:

  • composição e quantidade dos imóveis;

  • valor das receitas de locação;

  • custos e despesas vinculados à atividade;

  • possibilidade de aproveitamento de créditos;

  • regime tributário utilizado pela sociedade;

  • forma de aquisição dos imóveis;

  • eventual alienação futura dos ativos; e

  • finalidade patrimonial e sucessória da estrutura.

Por esse motivo, estruturas constituídas anos atrás precisam ser reavaliadas à luz da nova sistemática.

O segundo impacto: a comparação entre a carga atual e a nova carga tributária

Uma análise adequada não deve considerar apenas a alíquota nominal dos novos tributos. A CBS e o IBS foram concebidos dentro de uma lógica de tributação sobre valor agregado e creditamento mais ampla do que aquela tradicionalmente existente no PIS e na COFINS. Isso significa que a comparação entre o sistema atual e o futuro deverá considerar a carga efetiva da operação, e não simplesmente comparar percentuais.

Em determinadas estruturas imobiliárias, a nova sistemática poderá representar aumento de carga. Em outras, a existência de créditos, redutores e regimes específicos poderá produzir resultados diferentes.

Por isso, afirmar genericamente que “as holdings passarão a pagar mais imposto” pode ser tão inadequado quanto afirmar que “nada mudará”. Cada estrutura precisará ser analisada individualmente.

O terceiro impacto: 2026 inaugura a transição

Outro fator importante é que a Reforma Tributária não ocorrerá de forma instantânea.

O ano de 2026 representa o início operacional da transição do novo sistema. Nos próximos anos haverá substituição gradual dos tributos atualmente existentes, até que o novo modelo esteja plenamente implementado em 2033. Durante esse período, empresas, contadores, advogados e administradores precisarão acompanhar simultaneamente regras novas, obrigações acessórias e regimes ainda em transição.

Para empresas patrimoniais, isso exige atenção especial. Contratos de locação, operações de compra e venda, reorganizações societárias e decisões envolvendo transferência de patrimônio devem ser avaliados considerando não apenas o cenário atual, mas também os efeitos futuros da nova legislação.

Uma holding continua fazendo sentido?

Em muitos casos, sim, mas talvez por razões diferentes daquelas que motivaram sua constituição originalmente. Uma holding não deve existir apenas para “pagar menos imposto”.

Uma estrutura patrimonial bem construída pode proporcionar benefícios muito mais amplos, como:

  • organização e centralização do patrimônio;

  • definição de regras de governança familiar;

  • organização da sucessão;

  • proteção contra conflitos entre herdeiros;

  • separação entre patrimônio operacional e patrimonial;

  • planejamento de liquidez;

  • maior controle sobre investimentos e participações societárias; e

  • previsibilidade na administração dos bens familiares.

A eficiência tributária é um componente importante, mas deve fazer parte de uma estratégia patrimonial mais ampla.

Estruturas antigas precisam ser revistas

Talvez esse seja o principal ponto trazido pela Reforma. Uma estrutura criada há cinco, dez ou quinze anos não deve permanecer inalterada apenas porque funcionou adequadamente até hoje. Mudanças legislativas podem alterar premissas utilizadas quando aquela sociedade foi constituída. Contrato social, forma de integralização dos imóveis, regras sucessórias, política de distribuição de resultados e regime tributário precisam ser periodicamente revisados. Planejamento patrimonial não é um documento estático, é um processo. Em um ambiente de transformação legislativa, a capacidade de revisar e adaptar estruturas torna-se tão importante quanto sua constituição inicial.

A Vichi Advogados Associados acompanha de forma permanente as alterações relacionadas à Reforma Tributária, planejamento patrimonial, sucessório e reorganizações societárias, buscando desenvolver estruturas juridicamente seguras e compatíveis com os objetivos específicos de cada família.

Caso sua família já possua uma holding ou esteja avaliando a criação de uma estrutura patrimonial, uma revisão técnica pode ser importante para compreender como as novas regras podem impactar seu planejamento nos próximos anos.