Internacionalização de patrimônio: quando diversificar para o exterior faz sentido?
Diversificação é um dos princípios mais conhecidos na gestão de investimentos.
Mas ela não precisa estar limitada à escolha entre diferentes classes de ativos. Para empresários e famílias que acumularam patrimônio relevante ao longo do tempo, existe outra variável igualmente importante: a diversificação entre países, moedas e jurisdições.
Nos últimos anos, acontecimentos políticos, econômicos e geopolíticos mostraram como alterações relativamente rápidas no ambiente institucional de um país podem afetar câmbio, investimentos, empresas e patrimônio.
Isso naturalmente leva muitos empresários a fazer uma pergunta:
Faz sentido manter todo o patrimônio construído ao longo de décadas concentrado em um único país e em uma única moeda?
Não existe uma resposta universal. Mas, em determinadas circunstâncias, internacionalizar parte do patrimônio pode representar uma estratégia legítima de diversificação. Internacionalizar não significa necessariamente mudar de país.
Existe uma ideia equivocada de que internacionalização patrimonial exige grandes fortunas, estruturas extremamente complexas ou mudança definitiva de residência. Hoje existem diversos níveis de internacionalização: uma família pode simplesmente manter parte de sua carteira de investimentos no exterior, pode adquirir um imóvel, pode constituir uma sociedade para determinada atividade empresarial, pode desenvolver uma operação comercial em outro país, ou pode estruturar parte de seu patrimônio por meio de veículos internacionais adequados aos seus objetivos. A estrutura correta dependerá essencialmente da finalidade pretendida.
Qual é o objetivo da internacionalização?
Essa deveria ser a primeira pergunta.
Uma estrutura destinada à compra de um imóvel de férias nos Estados Unidos será completamente diferente daquela criada para desenvolver uma operação empresarial naquele país.
Da mesma forma, uma sociedade utilizada para investimentos financeiros possui objetivos diferentes de uma estrutura destinada à sucessão familiar internacional.
Entre as razões que normalmente levam empresários a estudar estruturas internacionais estão:
diversificação cambial;
diversificação geográfica dos investimentos;
expansão empresarial;
aquisição de imóveis no exterior;
acesso a determinados mercados financeiros;
organização sucessória internacional;
proteção contra concentração excessiva de patrimônio em uma única jurisdição; e
preparação para eventual mobilidade internacional da família.
O instrumento deve ser consequência do objetivo, e não o contrário.
Abrir uma empresa no exterior não é, por si só, planejamento
Estados americanos como Delaware e Flórida tornaram-se populares pela relativa simplicidade para constituição de sociedades. Dependendo da estrutura utilizada, os custos iniciais podem ser relativamente acessíveis quando comparados ao patrimônio que eventualmente será administrado por aquela entidade.
Mas constituir uma LLC ou qualquer outra sociedade estrangeira é apenas o início da análise.
É necessário avaliar, entre outros fatores:
tributação no país onde a sociedade será constituída;
tributação brasileira;
obrigações declaratórias;
natureza dos ativos mantidos pela sociedade;
forma de distribuição dos resultados;
sucessão;
eventual imposto sucessório no exterior;
tratados internacionais;
residência fiscal dos sócios; e
custos anuais de manutenção e compliance.
Uma sociedade barata para constituir pode se transformar em uma estrutura cara ou inadequada quando utilizada para a finalidade errada.
E os impostos no Brasil?
Esse é um dos aspectos mais importantes.
A constituição de uma empresa no exterior não elimina a necessidade de analisar a legislação brasileira. Pessoas residentes fiscalmente no Brasil continuam submetidas às regras brasileiras aplicáveis aos seus investimentos e participações internacionais.
Nos últimos anos, inclusive, o Brasil alterou significativamente a tributação de aplicações financeiras, trusts e entidades controladas no exterior. Por isso, qualquer estrutura internacional deve ser analisada simultaneamente sob a perspectiva da jurisdição estrangeira e da legislação brasileira.
Planejamento internacional não significa ausência de tributação. Significa encontrar uma estrutura juridicamente eficiente, transparente e adequada aos objetivos daquele patrimônio.
Imóveis no exterior
A compra de um imóvel em outro país é um exemplo bastante comum. Uma família brasileira pode adquirir uma residência para utilização em férias, um imóvel destinado à locação ou até mesmo uma propriedade vinculada a planos futuros de mudança de residência.
Mas até uma operação aparentemente simples como essa envolve decisões relevantes. Adquirir o imóvel diretamente como pessoa física ou por meio de uma sociedade? Como será organizada a sucessão daquele ativo? Existe tributação sucessória no país onde ele está localizado? Como serão tributados eventuais aluguéis? Qual será o tratamento tributário de uma futura venda?
A escolha da estrutura antes da aquisição pode produzir resultados muito diferentes daqueles obtidos quando o planejamento é realizado somente depois da compra.
Internacionalização empresarial
A lógica também pode ser aplicada a empresas. Em alguns casos, estabelecer uma subsidiária, centro de distribuição, operação comercial ou estrutura produtiva em outro país pode fazer sentido econômico. Mas a decisão deve estar fundamentada em uma realidade empresarial concreta.
A internacionalização pode proporcionar acesso a novos clientes, fornecedores, mercados, moedas e fontes de financiamento. Também pode permitir que determinada etapa da cadeia produtiva seja realizada em uma jurisdição mais adequada.
Entretanto, estruturas criadas artificialmente apenas para produzir vantagens tributárias, sem substância econômica compatível, podem gerar riscos fiscais significativos.
Diversificação também é gestão de risco
Patrimônio é normalmente resultado de décadas – e às vezes gerações – de trabalho. Por isso, uma estratégia patrimonial madura não deve analisar exclusivamente o potencial de retorno.
Deve analisar também os riscos aos quais aquele patrimônio está exposto. Manter todo o capital concentrado em um único país significa estar integralmente sujeito às condições econômicas, cambiais, políticas e regulatórias daquela jurisdição.
Internacionalizar parte do patrimônio pode reduzir essa concentração. Isso não significa abandonar investimentos no Brasil ou presumir que outros países estejam livres de riscos, significa distribuir exposição.
A mesma lógica utilizada para diversificar investimentos entre diferentes ativos pode, em determinadas situações, ser aplicada também à escolha das jurisdições onde esses ativos serão mantidos.
Cada família exige uma estratégia própria
Não existe uma estrutura internacional ideal para todas as pessoas. Uma estratégia adequada para um empresário de 40 anos, com empresa operacional no Brasil e filhos pequenos, pode ser completamente diferente daquela indicada para uma família aposentada que pretende viver parte do ano na Europa.
Patrimônio, residência fiscal, sucessão, atividade empresarial, nacionalidade dos familiares e objetivos de longo prazo precisam ser analisados conjuntamente. É exatamente por essa razão que a internacionalização patrimonial deve começar por um diagnóstico – e não pela abertura de uma empresa.
A Vichi Advogados Associados atua na estruturação patrimonial, societária e sucessória de empresários e famílias, inclusive em operações que envolvam ativos e estruturas internacionais.
Nosso trabalho parte da compreensão dos objetivos da família para, a partir deles, identificar estruturas juridicamente seguras e economicamente coerentes para o futuro de seu patrimônio.